O deputado estadual Zé Inácio (PT) apresentou um projeto de lei para instituir o Dia Estadual do Cacuriá no Maranhão, em homenagem ao centenário de Almerice da Silva Santos, a icônica Dona Teté. O projeto foi anunciado para a comunidade durante arraial no Largo de Santo Antônio e contou com o apoio e presença da família da homenageada.
A data escolhida para a celebração é 27 de junho, aniversário de Dona Teté, que faleceu em 2011, mas cuja contribuição à cultura popular maranhense permanece viva.
A proposta visa estabelecer o Dia Estadual do Cacuriá para celebrar e preservar essa importante manifestação cultural. No dia 27 de junho, serão promovidas atividades como palestras, seminários, oficinas e festivais para destacar o impacto de Dona Teté e do Cacuriá na cultura do Maranhão.
Dona Teté, nascida em 1924, foi uma figura central na cultura popular maranhense. Seu envolvimento com o Cacuriá começou nos anos 1970 e, ao longo das décadas, ela se tornou um símbolo dessa dança vibrante e cheia de vida.
Em 1986, com o apoio de Nelson Brito, à época coordenador do Laboratório de Expressões Artísticas (Laborarte), Dona Teté criou seu próprio grupo de Cacuriá, que rapidamente ganhou notoriedade além das fronteiras do Maranhão.
Zé Inácio enfatizou a importância da proposta. “Instituir o Dia Estadual do Cacuriá é uma forma de garantir que o legado de Dona Teté e a rica tradição do cacuriá continuem a ser valorizados e celebrados no Maranhão”.
O projeto de lei contou com a colaboração do Laborarte, uma iniciativa cultural que incentiva a arte e as tradições maranhenses desde 1972. O Laborarte foi crucial para preservar e difundir o legado de Dona Teté, sendo também o articulador do projeto de lei como parte das comemorações do centenário da artista.
A criação do Dia Estadual do Cacuriá representa um passo significativo para honrar Dona Teté e garantir que a tradição do Cacuriá continue a prosperar. Com esse projeto, Zé Inácio e o Laborarte buscam assegurar que as futuras gerações reconheçam e celebrem a rica herança cultural do estado.