O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou uma série de medidas urgentes para apurar possíveis irregularidades na gestão das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pediátricas do Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos, em São Luís.
Entre as determinações, a Secretaria Municipal de Saúde terá 48 horas para apresentar um Plano Emergencial de Contingência, Continuidade, Segurança e Humanização Assistencial voltado à manutenção e ao funcionamento das unidades.
A decisão cautelar, assinada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva, foi tomada após representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou indícios de problemas na execução do contrato firmado entre a Prefeitura de São Luís e o Instituto Brasileiro de Serviços Médicos (IBMED), responsável pela administração das três UTIs pediátricas da unidade.
Além de exigir o plano emergencial, o TCE determinou a realização de uma auditoria especial com inspeção presencial no hospital. Os auditores deverão verificar as condições de funcionamento das UTIs, o dimensionamento das equipes, a disponibilidade de profissionais especializados, a regularidade dos plantões, o abastecimento de medicamentos e insumos, além da estrutura operacional mantida pela empresa contratada.
A fiscalização também irá analisar os indicadores de mortalidade da unidade hospitalar, confrontando os registros internos do Hospital da Criança com informações do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/DATASUS) e dados apresentados pela administração municipal. O objetivo é verificar a consistência das informações e identificar possíveis fatores relacionados ao aumento de óbitos apontado na representação.
Outro eixo da auditoria será a análise da execução financeira do contrato. O Tribunal irá examinar se os recursos públicos repassados ao IBMED foram efetivamente aplicados nos serviços contratados, por meio da conferência de notas fiscais, medições, pagamentos, documentos de fiscalização e demais registros da execução contratual.
Também será verificada a legalidade do processo licitatório que resultou na contratação da organização social, incluindo a compatibilidade entre o Estudo Técnico Preliminar, o edital, o contrato firmado e a estrutura efetivamente disponibilizada para a prestação dos serviços.
Na decisão, o TCE ainda determinou que a Prefeitura encaminhe, em até dez dias, uma ampla documentação sobre o contrato, incluindo o processo licitatório completo, escalas de todos os profissionais, registros de frequência, relatórios da Comissão de Revisão de Óbitos, dados sobre ocupação dos leitos, admissões, altas, transferências e mortes desde janeiro de 2024, além de inventários de medicamentos, equipamentos, materiais críticos e documentos que comprovem a execução dos serviços pagos com recursos públicos.
O plano emergencial exigido pelo Tribunal deverá contemplar, entre outros pontos, a avaliação dos riscos assistenciais, dimensionamento das equipes por unidade e turno, cobertura para ausência de profissionais, garantia do abastecimento de medicamentos e insumos, protocolos para transferência de pacientes, medidas para enfrentamento da superlotação, definição de responsáveis, cronograma de implantação e indicadores de monitoramento, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança.
Embora tenha determinado a adoção imediata das medidas, o Tribunal ressaltou que a decisão cautelar não suspende o contrato de gestão firmado pela Prefeitura nem representa conclusão sobre eventuais responsabilidades, tendo como finalidade garantir a continuidade da assistência às crianças e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos enquanto as investigações são conduzidas.
