STF valida regra que barra candidatura por falta de prestação de contas

O STF formou maioria para validar a regra do TSE que barra a candidatura de quem não presta contas de campanha no prazo, ao impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral. A norma, prevista na Resolução 23.607/2019, foi questionada pelo PT, que alegou tratar-se de uma inelegibilidade não prevista em lei. Já o relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a medida apenas reforça a transparência e o controle no processo eleitoral.

Segundo Moraes, a prestação de contas é essencial para evitar abusos, como o uso indevido de recursos públicos, e a regra é de amplo conhecimento dos candidatos. Ele lembrou que, em 2020, mais de 34 mil deixaram de prestar contas, o que justifica um tratamento diferenciado. Com votos favoráveis de ministros como Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado após os votos de Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

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